Estatuto



ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PÓS-GRADUANDOS EM DIREITO - APPODI

Aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2010 (dois mil e dez), reuniram-se, por volta das 19 (dezenove) horas, os estudantes de pós graduação adiante nominados, na Rua José Carvalheira, 303, Tamarineira, Recife, Pernambuco, com a finalidade de criar uma entidade civil com o objetivo de representar os interesses dos discentes matriculados nos PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Iniciando os trabalhos foi aclamado para presidi-los o mestrando Vinicius de Negreiros Calado que agradeceu e saudou a todos, externando a sua grande satisfação em ver que as ideias debatidas nos intervalos de aulas e grupos de pesquisa  tomam forma nesta data, notatamente pelo grupo de discentes comprometidos que ora se congregam para transformar ideias em atos concretos. Ato contínuo o mestrando Vinicius de Negreiros Calado convidou a mim, Danilo Heber de Oliveira Gomes, para secretariar a presente assembleia, convite que aceitei saudando a todos e fazendo votos otimistas de sucesso. O presidente da assembleia submeteu a apreciação de todos os presentes a proposta de Estatuto Social, que foi devidamente discutida e analisada, resultando na criação do Estatuto Social da APPODI, com o seguinte teor:

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PÓS-GRADUANDOS EM DIREITO - APPODI
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

ART. 1° – A ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PÓS-GRADUANDOS EM DIREITO – APPODI é uma associação civil sem fins econômicos e lucrativos, apartidária, regida pela legislação vigente e por este Estatuto, com sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, constituída por prazo indeterminado, com o intuito de representar os interesses dos discentes matriculados nos PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único – A APPODI estabelecerá sua sede na Rua Almeida Cunha, 245, Bloco G4, 7º Andar, CEP: 50050-590, Boa Vista, Recife – PE.
ART. 2º - A APPODI é a entidade máxima de representação e coordenação dos Pós-Graduandos matriculados nas instituições de pesquisa, universidades ou estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, strictu sensu e lato sensu, de Pernambuco, no âmbito da pesquisa jurídica.
Parágrafo único – Toda ação efetuada com base neste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos Pós-Graduandos, e em seus nomes será exercido.
ART. 3° – A APPODI tem como finalidades:
I - A PROMOÇÃO DO FOMENTO À PESQUISA JURÍDICA, por meio do debate com as instituições nacionais, estaduais e internacionais de amparo à investigação científica sobre o adequado financiamento dos pesquisadores em nível de pós-graduação, reivindicando a recomposição e a readequação das bolsas de mestrado e doutorado às necessidades do pesquisador em Direito, a fim de fomentar a elevação do nível da produção jurídica brasileira, firmando-a como referência nacional e internacional;
II - A PROMOÇÃO DO ACESSO DOS PESQUISADORES À PRODUÇÃO JURÍDICA NACIONAL E INTERNACIONAL, por intermédio da criação de biblioteca física e virtual de monografias, teses e dissertações em Direito; bem como através da disponibilização de informações sobre os principais eventos acadêmicos realizados no país e no exterior;
III - A DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DOS PÓS-GRADUANDOS EM DIREITO, através da criação de revista jurídica periódica física e virtual, para publicação dos Artigos escritos pelos seus associados e pesquisadores discentes, difundindo as pesquisas e as doutrinas produzidas no País;
IV - A REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DOS PÓS-GRADUANDOS EM DIREITO junto aos Programas de Pós-Graduação em Direito stricto sensu e lato sensu de Pernambuco, bem como às instituições de fomento à pesquisa, às associações estudantis e aos órgãos governamentais;
V - Congregar e representar os Pós-Graduandos em direito de Pernambuco, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas;
VI - Defender os interesses dos Pós-Graduandos em Direito em juízo ou fora dele;
VII - Manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos Pós-Graduandos em Direito;
VIII - Promover e incentivar todas as formas de organização dos Pós-Graduandos em Direito;
IX - Cooperar com as entidades representativas de estudantes universitários, secundaristas e também com todas as organizações de perfil científico e acadêmico existentes em Pernambuco;
X - Incentivar as relações amistosas entre as organizações afins democráticas e unitárias de todo o mundo;
XI - Pugnar pela melhoria contínua da pós-graduação;
XII - Pugnar pela contínua adequação da pós-graduação às reais necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas do cidadão;
XIII - Pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do ser humano, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
XIV - Defender intransigentemente o direito a meia entrada em eventos culturais e em congressos científicos;
XV - Representar e defender o direito dos Pós-Graduandos em Direito tantos em instâncias administrativas quanto judiciais, assim como em assentos governamentais com participação da sociedade civil organizada.
XVI – Divulgar a cultura de Pernambuco nos eventos e veículos de sua organização e produção.
ART. 4° – A APPODI não remunerará os membros de sua Diretoria pelos trabalhos prestados.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Seção I
DA ADMISSÃO E DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL
ART. 5º – O quadro de associados compõe-se de associados aspirantes, associados honorários, associados plenos e associados egressos.

§ 1º - Associado pleno é toda pessoa física que esteja devidamente matriculada em programa de pós-graduação strictu sensu, Mestrado ou Doutorado, em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, do Estado de Pernambuco, vinculada a área do Direito, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou ainda aquele estudante de pós-graduação strictu sensu, Mestrado ou Doutorado, de outra área, desde que graduado em Direito.
§ 2º - Associado aspirante é toda pessoa física que esteja devidamente matriculada em Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa que mantenha programas de pós-graduação lato sensu (Especialização), presenciais ou à distância, públicos ou privados do Estado de Pernambuco, vinculados a área do Direito, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ainda aqueles estudantes de pós-graduação de outras áreas, desde que graduado em Direito.
§ 3º - Associado egresso é toda pessoa física que seja egressa de programa de pós-graduação, lato sensu ou strictu sensu, presencial ou à distância, público ou privado do Estado de Pernambuco, vinculado a área do Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou ainda aquele estudante egresso de pós-graduação de outras áreas, desde que graduado em Direito.
§ 4º - Para requer sua filiação à APPODI o candidato a associado deve declarar que conhece e aceita o presente estatuo social e comprovar documentalmente que preenche os requisitos dos parágrafos anteriores.
§ 5º - Para os fins do presente estatuto consideram-se associados honorários, as pessoas físicas a quem a AGE da APPODI tiver conferido este título em razão de relevantes serviços prestados à pesquisa e à pós-graduação em Direito, estando os mesmos isentos de qualquer contribuição associativa.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVEROS DOS ASSOCIADOS
ART. 6º - São DIREITOS dos associados plenos:
I - usufruir de todos os benefícios e vantagens conquistados pela APPODI;
II - participar, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das reuniões, conselhos, comissões e instâncias deliberativas;
III – apresentar teses, moções e recomendações à Assembléia Geral;
IV – votar, enquanto associado, as questões levadas à Assembléia;
V – votar e ser votado, concorrerendo a qualquer cargo da Diretoria;
VI – eleger a Diretoria;
VII – legitimação ampla para a instauração de procedimentos ou processos para a fiscalização dos atos da APPODI.
Parágrafo único – Os associados aspirantes, associados honorários e associados egressos possuem os mesmos direitos dos associados plenos, exceto os previstos nos incisos V e VI do art. 5 º.
ART. 7º - São DEVERES dos associados:
I – respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto;
II – acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da APPODI;
III – tomar parte das atividades da APPODI para as quais venha a ser convocado;
IV - lutar incessantemente pelo fortalecimento da APPODI;
V – pagar a contribuição anual fixada na Assembleia Geral.
Parágrafo único - O não cumprimento dos compromissos financeiros implica na cessação dos direitos do associado, e conseqüente suspensão de todos e qualquer benefício disponibilizado ao associado inadimplente.
ART. 8° – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da APPODI.

SEÇÃO III
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ART. 9º - A demissão de associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido, por escrito, a Diretoria.
Art. 10º - A exclusão de associado dar-se-á:
I - em virtude de infração de lei ou deste Estatuto;
II - por morte ou por incapacidade civil;
III - por deixar de atender o associado aos requisitos estatutários de admissão ou permanência na APPODI;
IV – por ato que caracterize atentado contra os fins da associação.
Parágrafo único – É assegurado ao associado o direito a ampla defesa contra qualquer infração que lhe seja imputada, devendo o mesmo ser cientificado por escrito em notificação assinada pelo Presidente, onde constem os fatos imputados, outorgando-se o prazo de 15 dias para apresentação de defesa escrita à Diretoria que terá 15 dias para deliberação que deverá ser consubstanciada em decisão fundamentada lavrada em ata, sujeita a recurso com efeito suspensivo para a próxima Assembleia Geral, no prazo de 15 dias após a ciência do associado.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

ART. 11 – São órgãos da APPODI:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
ART. 12 – A Assembleia Geral é constituída pelos associados e é o órgão deliberativo supremo da APPODI. Suas reuniões são ordinárias e extraordinárias.
ART. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, em outubro;
II – extraordinariamente, sempre que convocada por um 1/3 dos membros do Conselho Diretor ou pela solicitação de, no mínimo, 1/5 dos associados, para deliberar sobre matéria urgente, previamente informada no edital de convocação.
ART. 14 – A Assembleia Geral será convocada por meio de Edital afixado na sede da APPODI, além de circulares, correio eletrônico e outros meios convenientes.
Parágrafo único – A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, ocasião em que deverá ser divulgada, obrigatoriamente, sua data, horário, local e pauta.
ART. 15 - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com quorum de, no mínimo, 3/4 dos associados.
Parágrafo único – Caso não seja atingido o quorum necessário, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembleia Geral será instalada, em segunda convocação qualquer número de associados presentes.
ART. 16 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na sua ausência, pelo vice-presidente.
Parágrafo único – O responsável pela presidência da Assembleia Geral designará um Secretário, ao qual caberá a lavratura da ata, a contagem dos votos e a prática de outros atos inerentes ao desempenho da função.
ART. 17 – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e dar posse ao Conselho Diretor;
II – destituir membros do Conselho Diretor;
III – alterar o presente Estatuto;
IV – apresentar propostas referentes ao plano de ação da APPODI;
V – aprovar o relatório anual de atividades;
VI – aprovar a prestação de contas do exercício anterior;
VII – aprovar a proposta orçamentária para o próximo exercício;
VIII – indicar e eleger o Conselho Fiscal;
IX – deliberar sobre a extinção da APPODI;
X – deliberar sobre a destinação do patrimônio da APPODI em caso de extinção da mesma;
XI – deliberar sobre quaisquer outros assuntos submetidos à sua apreciação pelos associados ou por membros do Conselho Diretor;
XII – julgar em grau de recurso as decisões do Conselho Diretor;
XIII – julgar em grau de recurso sobre a exclusão de membros;
ART. 18 - As decisões da Assembleia Geral acerca das matérias previstas nos incisos II, III, IX e X dar-se-ão mediante o quorum qualificado de 2/3 dos associados presentes e, para os demais incisos, por maioria simples.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DIRETOR

ART. 19 – O Conselho Diretor, órgão administrativo da APPODI, será eleito para mandato de dois anos pela Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
ART. 20 – Conselho Diretor deverá ser formado pelos associados plenos da APPODI.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o associado que, ao tempo da conclusão do seu mestrado ou doutorado já era membro do Conselho Diretor, poderá permanecer no cargo até o fim do mandato.
ART. 21 – Compete ao Conselho Diretor:
I - executar e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
II – definir, orientar e coordenar os planos de ação e as atividades da APPODI;
III – dirigir a APPODI, cuidando de seu bom funcionamento;
IV – apresentar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de ação para o próximo exercício anual à Assembleia Geral;
V – prestar contas à Assembleia Geral da situação financeira da APPODI no exercício vigente e apresentar a proposta orçamentária para o próximo exercício;
VI – designar associados para o preenchimento de cargos diretivos no caso de vacância dos mesmos, ad referendum da Assembleia Geral;
VII – nomear comissões de trabalho;
VIII - indicar representantes discentes para os Programas de Pós-graduação em Direito e para as instituições de fomento à pesquisa;
IX – determinar o que mais for de sua competência como órgão executivo da APPODI;
X – julgar as questões a ela submetidas.
ART. 22 – As decisões do Conselho Diretor serão tomadas em reuniões, convocadas pelo presidente ou por 1/3 de seus membros.
§ 1º – A convocação de reunião deverá ser feita com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, sendo obrigatória a divulgação da data, local e pauta da mesma;
§ 2º – As reuniões do Conselho Diretor serão instaladas observada a presença de no mínimo 2/5 de seus membros;
§ 3º - Todos os membros do Conselho Diretor terão direito à palavra e ao voto em suas reuniões;
§ 4º – As decisões das reuniões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, salvo quando este Estatuto exigir maioria qualificada;
§ 5º - No caso de indicação de representante discente para os Programas de Pós-graduação, ouvir-se-ão os discentes da instituição em questão.
ART. 23 – Os membros do Conselho Diretor não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APPODI e em virtude de ato regular de gestão.
Parágrafo Único – Responderão os membros do Conselho Diretor, porém, pelos prejuízos que causarem, quando procederem com violação da lei e do Estatuto.
ART. 24 – O Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV –Tesoureiro;
V – Diretor de Fomento à Pesquisa;
VI – Vice-Diretor de Fomento à Pesquisa;
VII – Diretor de Promoção do Acesso à Produção Jurídica Nacional e InternacionaL;
VIII- Vice-Diretor De Promoção do Acesso à Produção jurídica Nacional e Internacional;
IX – Diretor de divulgação da pesquisa e Produção jurídica Pernambucana;
X – Vice-diretor Diretor de divulgação da pesquisa e Produção jurídica Pernambucana;
XI – Diretor de assuntos estudantis e relações publicas;
XII - Vice-Diretor de assuntos estudantis e relações publicas;
Parágrafo único – A destituição dos membros do Conselho Diretor dar-se-á, por 2/3 dos votos da Assembleia Geral, quando da verificação de omissão no cumprimento dos deveres legais e estatutários ou de quaisquer causas que comprometam as finalidades da APPODI.
ART. 25 – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia Geral;
II – coordenar as ações dos órgãos do Conselho Diretor;
III – representar a APPODI em eventos acadêmicos ou designar representante;
IV – representar a APPODI judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
V – assinar as atas de reuniões e os atos do Conselho Diretor;
VI – definir as atribuições dos demais membros do Conselho Diretor nos casos não previstos por este estatuto;
VII – assinar, junto com o tesoureiro, atos, contratos e convênios celebrados com instituições públicas ou privados.
ART. 26 – Compete ao Vice-Presidente:
I – assessorar o presidente em suas atividades e substituí-lo em suas ausências;
II – fiscalizar as atividades dos órgãos do Conselho Diretor;
III – preparar, junto com o secretário, o relatório anual de atividades;
IV – assinar, junto com o tesoureiro, os atos, contratos e documentos que representem obrigações financeiras para a APPODI.
V – emitir, junto com o tesoureiro, cheques.
ART. 27 – Compete ao secretário:
I – superintender a secretaria da APPODI, zelando pelo seu bom funcionamento;
II – organizar os documentos da APPODI;
III – preparar, junto com o vice-presidente, o relatório anual de atividades;
IV – preparar, junto com o tesoureiro, a prestação anual de contas;
V – conservar na sede cópia dos documentos relativos à secretaria.
ART. 28 – Compete ao tesoureiro:
I – coordenar as atividades financeiras da APPODI, providenciando a organização da sua contabilidade;
II – preparar o relatório e a prestação de contas anualmente e quando solicitado pela coordenadoria executiva ou pelo conselho fiscal;
III – zelar pelo patrimônio da APPODI;
IV – assinar, junto com o presidente, atos, contratos e convênios celebrados com instituições públicas ou privadas e, junto com o vice-presidente, contratos e documentos que representem obrigações financeiras para a APPODI;
V – emitir, junto com o vice-presidente, cheques;
VI – realizar de forma autônoma operações bancárias e de crédito, devendo prestar contas ao vice-presidente.
ART. 29 – Compete ao Diretor de Fomento à Pesquisa:
I – promover o debate junto as instituições de fomento à pesquisa, aos programas de pós-graduação em direito e aos órgãos governamentais, a fim de negociar um adequado aporte financeiro para as pesquisas jurídicas em nível de pós-graduação, propiciando condições adequadas para a elevação do nível da produção intelectual de Pernambuco;
II – elaborar e manter um amplo banco de informações sobre as modalidades de bolsas de pós-graduação oferecidas pelos institutos de fomento à pesquisa estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e privados, discriminando os valores e benefícios das bolsas, bem como os requisitos para sua concessão e os meios para requerê-las e divulgá-lo;
III – promover um constante estudo sobre as condições da pesquisa jurídica em nível de pós-graduação no Brasil e no exterior, traçando o perfil do pesquisador pernambucano, suas circunstâncias econômicas e profissionais e suas necessidades financeiras para a realização de pesquisas de alto nível;
IV – negociar junto ao governo do Estado, às instituições de fomento à pesquisa e às empresas públicas e privadas a disponibilização de recursos para a pesquisa jurídica em nível de pós-graduação, com especial foco na adequação do valor das bolsas, bem como no fornecimento de bolsas suplementares para o financiamento de compra de livros, de cursos de línguas, de viagens de pesquisa, de participação em eventos acadêmicos;
ART. 30 – Compete ao e Promoção do Acesso à Produção Jurídica Nacional:
I – promover o acesso dos pesquisadores dos Programas de Pós-graduação em Direito de Pernambuco à produção jurídica nacional, sobretudo às dissertações e teses produzidas no país;
II – negociar junto à Administração Pública, às instituições de fomento à pesquisa e às empresas públicas e privadas a disponibilização de recursos para a criação de biblioteca de teses, dissertações, obras raras e livros de difícil acesso;
III – estudar regularmente os editais das instituições de fomento a pesquisa quanto a disponibilização de verbas para compra de livros;
IV – elaborar e apresentar anualmente às instituições de fomento a pesquisa projeto de criação, ampliação, digitalização e manutenção de biblioteca a fim de angariar recursos para sua concretização;
V – elaborar e manter amplo banco de dados sobre os principais eventos acadêmicos realizados no país e no exterior e divulgá-lo;
ART. 31 – Compete ao Diretor de divulgação da pesquisa jurídica Pernambucana:
I – promover a constante divulgação da produção intelectual dos pós-graduandos em Direito de Pernambuco;
II – criar e manter revista jurídica periódica física e virtual, para publicação dos artigos escritos pelos pesquisadores dos Programas de Pós-graduação em Direito stricto sensu de Pernambuco, difundindo as pesquisas e as doutrinas produzidas no Estado, bem como os dados referidos no incisos I do artigo 30 e inciso V do art. 31;
III – negociar junto à Administração Pública, às instituições de fomento à pesquisa e às empresas públicas e privadas, disponibilização de recursos para a criação e manutenção da revista;
IV – firmar parcerias com editoras para a publicação da revista;
V – auxiliar o pesquisador no encaminhamento de sua produção intelectual para a publicação em revistas nacionais e internacionais.
ART. 31 – Compete ao Diretor de assuntos estudantis e relações públicas:
I – ouvir e apurar as reclamações e as demandas dos pesquisadores dos Programas de Pós-graduação stricto sensu de Pernambuco;
II – levar às reuniões do Conselho Diretor os problemas apurados;
III – criar e manter atualizada página em sítio da rede mundial de computadores com todas as informações sobre as atividades da APPODI, bem como sobre bolsas e eventos acadêmicos nacionais e internacionais;
IV – divulgar entre os associados, através de cartazes, recados em sala de aula, ou qualquer outro meio, todas as atividades da APPODI.
V – receber e encaminhar ao Conselho Diretor as solicitações dos associados e alunos matriculados em disciplinas isoladas.
Art. 32 – Compete aos vice-diretores auxiliar seus respectivos diretores.

DO CONSELHO FISCAL

ART. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar as atividades administrativas e financeiras do Conselho Diretor;
II – apresentar à Assembleia Geral relatório sobre a atuação do Conselho Diretor;
§ 1º – O conselho fiscal poderá ser instalado, por solicitação de qualquer associado;
§ 2º – O conselho fiscal será formado por uma comissão de três associados indicados e eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 01 (um) ano.
§ 3º – O conselho fiscal terá acesso a todos os documentos e instalações da APPODI.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

ART. 33 – Os recursos da APPODI poderão ser obtidos por:
I – receitas auferidas;
II – contribuições dos associados;
III – legados, doações, subvenções recebidos;
IV – resultados financeiros de atividades por ela promovidas;
V – juros e rendimentos de seu patrimônio;
VI – rendas provenientes de convênios e contratos firmadas com entidades governamentais e privadas;
Parágrafo único – Não haverá, em nenhuma hipótese, a distribuição de haveres, lucros ou dividendos aos membros da APPODI.
ART. 34 – O patrimônio da APPODI será constituído dos bens móveis e imóveis que possui ou venha possuir, além de outros, respeitada a legislação civil em vigor.
ART. 35 – A aquisição ou alienação de bens imóveis será objeto de aprovação da Assembleia Geral, devendo os mesmos ser sempre aplicados integralmente nos fins da APPODI.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO

ART. 36 – A APPODI poderá ser extinta por deliberação de 2/3 dos seus associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim.
ART. 37 – No caso de extinção caberá ao último Conselho Diretor tomar as providências legais cabíveis e obrigatórias de tal ato, estabelecendo um Conselho Fiscal que funcionará dentro do período da liquidação.
ART. 38 – Em caso de extinção da APPODI, seu patrimônio social será destinado a entidades escolhidas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

ART. 39 – Todos os associados são legitimados para a instauração de procedimentos e processos administrativos
ART. 40 – Aos procedimentos e processos administrativos são garantidos o contraditório, a ampla defesa, a isonomia, a fundamentação das decisões e o direito a recurso para a Assembleia Geral.
ART. 41 – O pedido, devidamente articulado com causa de pedir, deverá ser encaminhado ao órgão competente mediante petição escrita, acompanhada dos documentos necessários para a comprovação do fato constitutivo do interessado.
ART. 42 – Admitir-se-ão todos os meios de provas lícitas permitidas no ordenamento jurídico brasileiro.
ART. 43 – Salvo disposição em contrário, os pedidos são julgados em primeira instância pelo Conselho Diretor e em segunda pela Assembleia Geral.
ART. 44 – São requisitos técnico-jurídicos da decisão o relatório, a fundamentação e o dispositivo.
ART. 45 – É cabível recurso das decisões do Conselho Diretor para a Assembleia Geral, no prazo de 15 dias da ciência da decisão pelo interessado.
ART. 46 – O Conselho Diretor poderá editar resolução para detalhamento do procedimento e processo administrativo.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 – A APPODI será regida por este Estatuto.
Art. 48 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por 2/3 dos votos da Assembleia Geral.
Art. 49 – O exercício financeiro começa dia 1º de janeiro e termina dia 31 de dezembro.
ART. 50 – São associados fundadores da APPODI, os acadêmicos presentes na aprovação deste estatuto.

Após lida e discutida a proposta de Estatuto Social acima transcrita, a mesma foi aprovada por unanimidade por todos os presentes. Ato contínuo, foram aclamados para o preenchimento dos cargos diretivos para o biênio 2010-2012: Presidente: Vinicius de Negreiros Calado; Vice-Presidente: Nicolas Mendonça Coelho de Araújo; Secretário: Danilo Heber de Oliveria Gomes; Tesoureiro: José Antônio Albuquerque Filho; Diretor de Fomento à Pesquisa: Maria Emília Miranda de Oliveira Queiroz; Vice-Diretor de Fomento à Pesquisa: Ricardo José Ramos de Carvalho; Diretor de Promoção do Acesso à Produção Jurídica Nacional e Internacional: Carlo Benito Cosentino Filho; Vice-Diretor de Promoção do Acesso à Produção jurídica Nacional e Internacional: Manoel Amaro Pereira Júnior; Diretor de divulgação da pesquisa e Produção jurídica Pernambucana: Maria Clementina Guedes Alcoforado; Vice-Diretor Diretor de divulgação da pesquisa e Produção jurídica Pernambucana: Arnaldo Maranhão Neto; Diretor de assuntos estudantis e relações publicas: Francisco Cristiano Lopes; Vice-Diretor de assuntos estudantis e relações publicas: Susana Vieira de Araújo. Dando continuidade aos trabalhos foi discutido e fixado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a  contribuição anual conforme art. 7º, inciso V do Estatuto Social. Por fim, o presidente facultou aos presentes o uso da palavra para que quem quisesse dela fizesse uso, sendo posteriormente suspensa a Assembleia para a lavratura da presente Ata, que após lida e achada em conformidade, segue assinada pelos diretores, cuja ata de presença segue em separado.

Vinicius de Negreiros Calado
Presidente

Danilo Heber de Oliveria Gomes
Secretário

Nicolas Mendonça Coelho de Araújo
Vice-Presidente

José Antônio Albuquerque Filho
Tesoureiro

Maria Emília Miranda de Oliveira Queiroz
Diretor de Fomento à Pesquisa

Ricardo José Ramos de Carvalho
Vice-Diretor de Fomento à Pesquisa

Carlo Benito Cosentino Filho
Diretor de Promoção do Acesso à Produção Jurídica Nacional e Internacional

Manoel Amaro Pereira Júnior
Vice-Diretor de Promoção do Acesso à Produção jurídica Nacional e Internacional

Maria Clementina Guedes Alcoforado
Diretor de divulgação da pesquisa e Produção jurídica Pernambucana

Arnaldo Maranhão Neto
Vice-Diretor Diretor de divulgação da pesquisa e Produção jurídica Pernambucana

Francisco Cristiano Lopes
Diretor de assuntos estudantis e relações publicas

Susana Vieira de Araújo
Vice-Diretor de assuntos estudantis e relações públicas